Seguro de vida é um contrato celebrado entre uma Companhia de Seguros (Seguradora) e uma pessoa singular ou coletiva (Tomador de Seguro) pelo qual aquela se obriga a pagar determinadas importâncias, em momentos certos ou aleatórios, se ocorrerem determinados acontecimentos relacionados com a morte ou sobrevivência de uma ou mais pessoas (Pessoa ou Pessoas Seguradas), recebendo em contrapartida, de uma só vez no início do contrato, ou periodicamente, certas quantias (Prêmios).No caso de prêmios períodicos, o respectivo pagamento pode ser sujeito a condição de sobrevivência das pessoas seguras (ou parte delas) ou do tomador do seguro. A pessoa ou as pessoas designadas para receber as importâncias que a seguradora se obriga a pagar tomam o nome de beneficiários.Complementarmente às garantias de pagamento em caso de morte ou sobrevivência (Garantias Principais) a Seguradora pode obrigar-se a satisfazer determinadas prestações em caso de invalidez por acidente, morte por acidente, invalidez por doença, ou outra qualquer ocorrência que afete a integridade física ou mental da pessoa ou pessoas seguras. Estas garantias (Garantias Complementares) só podem ser incluídas no contrato em complemento das garantias principais.

