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Glossário

Este glossário apresenta-se composto de palavras e expressões comumente usadas pelo mercado segurador e por vezes desconhecidas pelo grande público consumidor de seguros.

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Definições

ACIDENTAL

Termo utilizado para definir tipo de risco coberto pelo seguro, ex.; morte acidental; causal; imprevisto.

ACEITAÇÃO

Termo que define o ato do Segurador em dar acolhimento aos riscos propostos; garantir; aceitar.

ACIDENTES PESSOAIS

Título de carteira ou ramo de seguro; seguro de Acidentes Pessoais cujas garantias são; Morte, Invalidez Permanente e Despesas Médico- Hospitalares, e define-se como evento externo, súbito, violento e involuntário que possa causar lesões corporais e que tenha como conseqüência a morte ou a invalidez permanente, total ou parcial do Segurado, ou, ainda, torne necessário um tratamento médico; subdivide-se em várias modalidades, tais como; de Passageiros, de Assinantes de Jornais e Revistas; de Participantes de Provas Desportivas etc.

AGRAVAÇÃO

Termo utilizado para definir o ato do Segurado em tornar o risco mais grave do que originalmente se apresentava no momento da contratação do seguro, podendo por isso perder o direito ao mesmo; agravar risco.

AJUSTÁVEL

Termo que define uma das formas de contratação de seguro em que os valores a segurar são suscetíveis de constantes variações; ex.; seguro de estoques.

APÓLICE

Termo que define instrumento do seguro emitido pelo Segurador com base nos elementos contidos na proposta, aceitando o risco e efetivando o contrato; assume várias denominações, de acordo com a forma de seguro; ex.; Apólice Aberta ou Averbação, Apólice Ajustável, Apólice Simples.

ATO DOLOSO

1- Título de cobertura adicional na carteira de seguro de Tumultos para os atos isolados praticados por pessoa visando a danificação ou a destruição de bens; 2- Termo que define o ato praticado com o intuito de prejudicar outrem ou em que o agente , por si só, quis o resultado.

ATO ILÍCITO

Termo que define toda a ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia que viole direito alheio ou cause prejuízo a outrem.

AUDITORIA

Termo que define o ato do Segurador em proceder ao exame das suas operações contábeis normalmente por empresas ou profissionais independentes.

AUTOMÓVEL

Título de carteira ou ramo de seguro que garante o Segurado contra perdas e danos ao veículo objeto do seguro decorrente dos riscos de Colisão, Incêndio, Roubo, Explosão, Queda de agentes externos sobre o mesmo, etc.; subdivide-se em três coberturas à opção do Segurado; 01-Compreensiva; 02- Incêndio e Roubo; 03- Incêndio.